LEI Nº 294 De 5 de Junho de 1956


Dispõe sobre abertura de um crédito especial.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir gêneros alimentícios de primeira necessidade e vende-los diretamente ao povo, pelo preço de custo, por intermédio da Comissão Municipal de Abastecimento e Preços (COMAP).

Art. 2º Para atender às exigências do artigo 1º desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), o qual será coberto com o excesso de arrecadação, a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Junho de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.